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23/11/2020 Educação e Cultura
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Prefeitura regulamentou aplicação dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

Os recursos serão aplicados em subsídio para espaços e empresas culturais e para aquisição de livros, equipamentos e serviços, realização do Senatro online e de uma live com artistas locais

Através do Departamento Municipal de Cultura da SMEC, o município de Bom Jesus cadastrou Plano de Ação na Plataforma + Brasil, onde a Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo recepcionou as solicitações de recursos através da Lei Federal número 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que destina verba dos cofres da União para suprir necessidades da emergência cultural ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus. Com a aprovação do plano de ação, Bom Jesus recebeu o valor de R$ 96.243,23, depositados no dia 11 de outubro em conta específica aberta pelo próprio Ministério na agência local do Banco do Brasil.

A partir da edição do Decreto número 7.335, de 29 de outubro de 2020, a Prefeitura regulamentou os critérios de destinação dos recursos no município, que já está com os primeiros prazos de inscrições abertos até o dia 27 de novembro para solicitação do subsídio. Os processos do Inciso III devem ser publicados nos próximos dias. A aplicação da verba deve ser feita no mês de dezembro. Os recursos serão aplicados em duas linhas de ação, sendo elas o inciso II, através do qual poderá repassar subsídio para cerca de oito espaços e empresas culturais do município, e o inciso III, que prevê a aquisição de livros, equipamentos e serviços, realização do Senatro e para a realização de uma live com artistas locais.

Confira o Decreto na íntegra em "Documento":

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