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21/01/2017
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Prefeitura oferece benefícios para cidadãos quitarem débitos de IPTU

Através da Lei Municipal 3.257, de 4 de janeiro de 2017, a Prefeitura Municipal está autorizada a oferecer incentivos para pagamento e parcelamento de débitos fiscais referentes ao Importo Predial e Territorial Urbano (IPTU)com abrangência sobre todos os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. É considerado débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária e dos juros de mora, corrigidos até a data de formalização do pedido de ingresso no Programa de Pasrcelamento Incentivado (PPI-IPTU).

Desta maneira, quem quiser pagar em cota única terá desconto de 100% nas mulltas punitivas e moratórias e dos juros. Já os parcelamentos oferecem 75% de anistia das multas punitivas e moratórias e dos juros para pagamento em 12 vezes; 50% de anistia das multas punitivas e moratórias e dos juros para pagamento em 24 vezes; e, 30% de anistia das multas punitivas e moratórias e dos juros para pagamento em 36 vezes. A data de vencimento das parcelas será escolhida pelo contribuinte no momento da celebração do parcelamento, devendo a primeira parcela ser paga em trinta dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Os débitos de até R$ 500,00 terão parcela mínima no valor de R$ 20,00 e os débitos acima de R$ 500,00 terão parcela mínima de R% 50,00. O reparcelamento de dívidas também é possível, mas para isso terá condições específicas. O prazo para adesão ao PPI-IPTU vai até 30 de dezembro de 2017. 

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais e terrenos localizados em área urbana - e tem como base de cálculo o valor venal do imóvel (valor de mercado). Influenciam para a estipulação do IPTU a localização do terreno, a sua área construída e a sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.
Mais informações podem ser obtidas diretamente no departamento de tributos na Prefeitura Municipal - Avenida Manoel /Silveira de Azevedo, 2987, Centro - ou pelos telefone 54 3237.1471 ou 3237.1585.


Fonte: Assessoria de Comunicação Bom Jesus

Duclerc Silva
Assessor de Comunicação
54 991354465
ascom@bomjesus.rs.gov.br

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